CDC, CIC, Papas


 Cân 960 - A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário com o qual o fiel,  consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral escusa de tal confissão; neste caso,  pode haver também a confissão por outros modos
 Cân 961 - § 1  - Não se pode dar absolvição geral (Confissão Comunitária) a vários penitentes ao mesmo tempo, sem a prévia confissão individual, a não ser que:
1) Iminente perigo de morte;
2) Grave necessidade;
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CIC 1497 - A confissão individual e integral dos pecados graves, seguida da absolvição, continua sendo o único meio ordinário de reconciliação com Deus e a Igreja,
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Cân 212 § 2: “Os fiéis têm o direito de manifestar aos Pastores da Igreja as próprias necessidades, principalmente espirituais, e os próprios anseios. ”
§ 3: “De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, tem o direito e, às vezes, até o dever de  manifestar aos Pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os Pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, deem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis. ”
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Cân 907 - Na celebração Eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a Oração Eucarística, ou executar as ações próprias do sacerdote celebrante

Cân 908 - É proibido aos sacerdotes católicos concelebrar a Eucaristia junto com sacerdotes ou ministros de igrejas ou comunidades que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica
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"De igual modo, não se pode pensar em substituir a Missa do domingo por celebrações ecumênicas da Palavra, encontros de oração comum com cristãos pertencentes às referidas comunidades eclesiais ou pela participação no seu serviço litúrgico" São João Paulo II - Carta Encíclica "Ecclesia de Eucaristia" Cap. III - § 30
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"Não é lícito coligar a celebração da Missa com eventos políticos ou mundanos ou com circunstâncias que não correspondam plenamente ao Magistério da Igreja Católica"
Instrução "Redemptionis Sacramentum - Parágrafo 78

"Não é permitido aos fieis pegarem por si mesmo e muito menos passarem entre eles de mão em mão, a sagrada Hóstia ou o Cálice sagrado. Além disso, a esse respeito, deve ser abolido o abuso dos esposos, durante a Missa nupcial, distribuírem reciprocamente a santa comunhão"
Instrução "Redemptionis Sacramentum - Parágrafo 94